A PORTARIA n° 537, publicada na Edição de hoje, 29, do Diário Oficial do Estado trás o despacho de mais um processo a que respondia o Ex-delegado de Gandu, Madson Barros, já demitido por duas vezes do quadro da Polícia Civil da Bahia.
A portaria trás o resultado do Processo administrativo disciplinar nº 0511110044261, no qual configurava a acusação de haver permitido que pessoa sob sua guarda fosse submetida a tortura, agravada pelo fato de os supostos autores do crime serem pessoas estranhas ao quadro funcional da Polícia Civil da Bahia e terem sido autorizados a exercer atividades estritamente policiais. O Fato curioso é que não sendo mais funcionário público, deveria ser extinto esse tipo de processo.
No entanto o despacho é pela Absolvição das acusações, por insuficiência de provas. O fato ocorreu em setembro de 2009, quando ainda era delegado da cidade de Gandu. O processo de uma pessoa que nem é mais funcionário público foi arquivado.
Redação: Arautos de Teolândia
Nenhum comentário:
Postar um comentário