As denúncias de situações de assédio moral são cada vez mais comuns na justiça do trabalho. Mas, será que todas essas queixas realmente correspondem a casos reais de assédio moral?
O assédio moral tem estreita ligação com o conceito de humilhação, que, segundo o dicionário Aurélio, significa “rebaixamento moral, vexame, afronta, ultraje. Ato ou efeito de humilhar (-se). Humilhar. Tornar humilde, vexar, rebaixar, oprimir, abater, referir-se com menosprezo, tratar desdenhosamente, com soberba, submeter, sujeitar (...)” .
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o, muitas vezes, a desistir do emprego. O tipo mais comum é o assédio sob a forma de humilhação; ou como dizia o dramaturgo Nelson Rodrigues : O que dói na bofetada é o som!
Não se trata de algo que tenha surgido nos dias atuais, contudo, a precarização das relações de trabalho, a terceirização e a horizontalidade do processo produtivo concorrem para exarcerbar o problema. As pressões por produtividade e o distanciamento entre os órgãos dirigentes e os trabalhadores de linha de produção resultam na impossibilidade de uma comunicação direta, desumanizando o ambiente de trabalho, acirrando a competitividade e dificultando a germinação do espírito de cooperação e solidariedade entre os trabalhadores.
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